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Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por
até cinco dias úteis, em virtude de casamento.
cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
um dia por mês, para acompanhar filho de até doze anos de idade em consulta médica.
até sete dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.
um dia a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.


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