Imagem de fundo

Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer...

Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por


A

até cinco dias úteis, em virtude de casamento.


B

cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.


C

um dia por mês, para acompanhar filho de até doze anos de idade em consulta médica.


D

até sete dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.


E

um dia a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.