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Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão pa...

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Tal comissão será composta por


A

dois membros, nas empresas com número de empregados superior a duzentos e inferior a três mil.


B

três membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.


C

quatro membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.


D

sete membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.


E

cinco membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.