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Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Tal comissão será composta por
dois membros, nas empresas com número de empregados superior a duzentos e inferior a três mil.
três membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.
quatro membros, nas empresas com número de empregados superior a três mil e inferior a cinco mil.
sete membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.
cinco membros, nas empresas com mais de cinco mil empregados.