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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, o abono de...

De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, o abono de férias deverá ser requerido até:


A

15 dias antes do término do período aquisitivo.


B

20 dias antes do término do período aquisitivo.


C

25 dias antes do término do período aquisitivo.


D

30 dias antes do término do período aquisitivo.