

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o entendimento do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração de horas extras habituais,
não é permitida, dada a excepcionalidade das horas extras.
não deve repercutir no cálculo das demais parcelas cuja base de cálculo é o salário.
deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
deve repercutir apenas no cálculo do FGTS, pois sua repercussão nas demais parcelas caracterizaria bis in idem.
deve repercutir apenas no cálculo das férias e da gratificação natalina.