

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegura aos trabalhadores em geral férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço calculado sobre o salário normal. A concessão de férias é ato do empregador no exercício de seu poder diretivo, realizada nos doze meses subsequentes à aquisição do direito às férias. Sobre a concessão e a época das férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é INCORRETO afirmar que:
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, dez dias.
O início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado não é permitido.
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Em até três períodos as férias poderão ser usufruídas, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.