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Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de empregado público, após a edição da Constituição Federal de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público
não tem relevância jurídica desde que empregado e empregador estejam de boa-fé.
é nula, mas assegura ao trabalhador os salários referentes ao número de horas trabalhadas e respectivos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
assegura todos os direitos trabalhistas ao servidor contratado, desde que esteja de boa-fé.
não assegura apenas a estabilidade no emprego.
não assegura qualquer direito trabalhista ao servidor contratado.