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A suspensão do empregado por mais de trinta dias...

A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos


A

decorre do poder disciplinar do empregador, mas assegura o direito aos salários a partir do trigésimo primeiro dia.


B

está facultada pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o empregado tenha sido punido anteriormente.


C

é uma faculdade do empregador, diante da gravidade da falta cometida pelo empregado.


D

importa na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.


E

importa na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.