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Ao menor de dezoito anos não se permite

Ao menor de dezoito anos não se permite


A

o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz.


B

a prorrogação da jornada de trabalho, salvo motivo de força maior ou na hipótese de compensação prevista em convenção ou acordo coletivo, nos exatos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.


C

a jornada superior a seis horas quando se tratar de estudante.


D

o pagamento de salário em utilidades.


E

a concessão de férias fora do período de férias escolares.