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Constituem obrigações impostas ao empregador proceder à anotação da extinção do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como realizar a comunicação determinada aos órgãos competentes, além de efetivar o pagamento das verbas rescisórias até dez dias contados a partir do término do contrato (Art. 477 da CLT). A extinção do contrato de trabalho pode se dar em razão de falta praticada por uma das partes. Entre as hipóteses legais previstas na CLT, considera-se justa causa do empregado:
Ato de probidade.
Hábito de embriagar-se, mesmo fora do horário e do local de trabalho.
Ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, em caso de legítima defesa.
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, ainda que tenha havido suspensão da execução da pena.