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Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial...

Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial ao longo de três meses ininterruptos, segundo avençado pelas partes e mediante paga, sem, contudo, ter sido feito registro em sua CTPS.

De acordo com a CLT e os princípios do direito do trabalho, na situação descrita,


A

houve vínculo laboral e, portanto, Artur faz jus ao registro do pacto em sua CTPS e às verbas não-pagas.


B

o labor desenvolvido por Artur equipara-se ao do trabalhador doméstico.


C

houve uma relação de trabalho.


D

houve contrato de trabalho de experiência, visto que o período de execução do trabalho não ultrapassou o limite de noventa dias.


E

qualquer questionamento judicial acerca do pacto deverá, segundo emenda constitucional, ser realizado na esfera cível, dado que não houve registro na CTPS.