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Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho...

Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho noturno o trabalhador urbano que labora no período


A

de 20 h às 5 h.


B

de 22 h às 6 h.


C

de 21 h às 5 h.


D

de 22 h às 5 h.


E

de 23 h às 5 h.