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O princípio da proteção estabelece que o direito do trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte vulnerável e hipossuficiente na relação empregatícia — o obreiro —, visando retificar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.
Certo
Errado


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