O princípio da proteção estabelece que o direito do trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte vulnerável e hipossuficiente na relação empregatícia — o obreiro —, visando retificar, no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.