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Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), assinale a alternativa INCORRETA.
Nas indústrias de fabricação de produtos químicos, é obrigatória a admissão de químicos.
É facultativa a admissão de químicos em indústria que mantém laboratório de controle químico.
O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica ou laboratório industrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica sobre os produtos manufaturados.
O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.


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