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Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo...

Como direito dos empregados, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% da remuneração mensal e sobre outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. De acordo com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de simulas e orientações jurisprudenciais, o FGTS


A

incide sobre aviso prévio indenizado.


B

não incide sobre parcelas pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.


C

incide sobre férias indenizadas.


D

não incide sobre horas extras e adicionais, se estas forem eventuais.


E

incide sobre prêmios e abonos.