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Para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei nº 5.452/43), constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
Correr perigo manifesto de mal considerável.
Processo criminal em andamento, sendo o empregado réu.
Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.


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