Imagem de fundo

O § 3 do Art. 8° do Decreto-Lei n° 5.452/1943 preconiza que: “No exame de convenção col...

O § 3 do Art. 8° do Decreto-Lei n° 5.452/1943 preconiza que: “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico”. Nesse sentido, a justiça balizará sua atuação no princípio da

A

intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

B

continuidade da relação de emprego.

C

primazia da realidade.

D

razoabilidade.

E

boa-fé.