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Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou ainda aquele cuja duração não excede a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais. As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de
25% sobre o salário – hora normal.
50% sobre o salário – hora normal.
30% sobre o salário – hora normal.
75% sobre o salário – hora normal.
100% sobre o salário – hora normal.