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Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias nas seguintes proporções:
I. 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço 5 vezes;
II. 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III. 18 dias corridos quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV. 12 dias corridos quando houver tido de 24 a 32 faltas.
É correto o que se afirma em
I e IV apenas.
I e II apenas.
I e III apenas.
III e IV apenas.
I, II, III e IV.