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A ação trabalhista, cujo objeto é a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para fins de contagem de tempo de serviço,
é imprescritível.
prescreve em 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
prescreve em 2 (dois) anos para o trabalhador urbano e 5 (cinco) anos para o trabalhador rural.
prescreve em 5 (cinco) anos após a extinção do contrato de trabalho.
prescreve em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.