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Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez. Assim, considerando o disposto na CLT sobre estabilidade e garantias provisórias de emprego, assinale a afirmativa correta.
O gozo de licença-maternidade é benefício personalíssimo e vinculado à condição de mulher parturiente, sendo vedada a concessão desta licença para marido ou companheiro.
Em caso de parto antecipado, a mulher não poderá gozar da licença maternidade; seu afastamento ocorrerá pelo período de duas semanas, desde tenha recomendação médica por escrito.
A empregada adotante, a qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, tem direito ao gozo de licença pelo período de cinco dias, sem garantia ou estabilidade provisória do emprego.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.