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Relativamente às normas de proteção à maternidade conferida pela CLT, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade, mediante a apresentação do termo judicial de guarda a adotante ou guardiã, no prazo de
de 120 dias no caso de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, sendo certo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães, empregado ou empregada.
de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, sendo certo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães, empregado ou empregada.
de 120 dias no caso de criança de até 1 (um) ano de idade, sendo certo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães, empregado ou empregada.
de 180 dias no caso de criança de até 1 (um) ano de idade, sendo certo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
de 180 dias, independentemente da idade da criança adotada, sendo certo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães, empregado ou empregada.