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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação a organização sindical, assinale a alternativa CORRETA.
É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicato da respectiva categoria, ou de atividade ou profissão similar ou conexa, não poderão filiar-se a Sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa, existente na localidade mais próxima.
Não perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.
O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, poderá ser impedido do exercício de suas funções, ou transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
É admitida a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços.


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