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O art. 5º da CLT traz uma ideia geral: trabalhos de igual...

O art. 5º da CLT traz uma ideia geral: trabalhos de igual valor devem receber salários iguais. Dois empregados públicos da USP desempenham as mesmas funções e possuem o mesmo tempo de serviço. Nenhum deles exerceu qualquer função gratificada no passado, nem exerce atualmente. Um deles, no entanto, recebe 75% do valor pago ao outro. Uma causa provável para tal situação e que não afronta o art. 5º, citado, é o acordo de redução de jornada de


A

8 para 6 horas diárias.


B

8 para 7 horas diárias.


C

40 para 20 horas semanais.


D

40 para 26 horas semanais.


E

40 para 32 horas semanais.