Lumiere Indústrias de Calçados e ABC Posto de Combustíveis Ltda. são empresas que integram o mesmo grupo econômico. Pretendendo concentrar seus esforços no negócio da produção de calçados, os proprietários e gestores das empresas vendem a ABC para a empresa Movimento Negócios Imobiliários Ltda. Após um ano de venda da ABC para a Movimento, a Lumiere começou a passar por dificuldades financeiras e deixou de pagar diversos direitos trabalhistas de seus empregados. Considerando esse cenário, os trabalhadores que não receberem seus direitos da empregadora Lumiere, conforme a CLT e entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, como sucessora, pois esta adquiriu a ABC, que era empresa integrante do mesmo grupo econômico da Lumiere.
podem pleitear a responsabilização solidária da ABC, por ter sido integrante do mesmo grupo econômico.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois o sucessor não responde por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois a mesma fez uma aquisição apenas parcial, ou seja, de apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico, o que não caracteriza sucessão.
não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, mas sim a responsabilidade subsidiária em razão da aquisição de empresa integrante do grupo econômico, ainda que, à época, a empresa devedora direta fosse solvente ou idônea economicamente.