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De acordo com as previsões legais e o entendimento da Jurisprudência pacificada do TST ...

De acordo com as previsões legais e o entendimento da Jurisprudência pacificada do TST sobre estabilidades provisórias no emprego,

A

a estabilidade no emprego do empregado a cargo de dirigente sindical inicia-se com o registro da candidatura, ainda que esta seja realizada no curso do aviso prévio, mas desde que este seja trabalhado.

B

o membro da comissão de representantes dos empregados instituída no âmbito da empresa tem assegurada estabilidade no emprego, não podendo sofrer dispensa que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro no período entre a nomeação e até um ano após o término do mandato.

C

o empregado contratado por prazo determinado não goza de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, sendo que os efeitos da dispensa, no entanto, somente se concretizam após o término do benefício previdenciário.

D

aos eleitos como membros suplentes da diretoria do sindicato e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é assegurada a estabilidade no emprego, mas aos membros suplentes da Comissão de Conciliação Prévia e da comissão de representantes dos empregados no âmbito da empresa essa garantia não se aplica.

E

para que seja reconhecida a estabilidade do trabalhador acidentado, é necessário que o empregado fique afastado do trabalho por período superior a 15 dias e que receba o auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.