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Como situação excepcional, as férias coletivas, concedidas a todos os empregados da empresa, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa,
são de 30 dias corridos, mas devem ter sua duração proporcional à vigência do contrato de trabalho dos empregados contratados há menos de 12 meses, sendo que o restante dos dias de férias desses empregados será cumulado com as férias do próximo período aquisitivo.
podem ser gozadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias cada um.
admitem a conversão, pelo empregado, de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que haja previsão nesse sentido em acordo coletivo de trabalho.
por decorrerem de situações de dificuldades operacionais ou financeiras do empregador, devem ser pagas até o término do respectivo período, sempre acrescidas de 1/3.
devem ser precedidas, com antecedência de 15 dias úteis, de comunicação pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, bem como de afixação do aviso nos locais de trabalho.