Sobre o contrato de trabalho em regime de tempo parcial inserido na CLT por meio da Lei no 13.467, de 2017, assinale a alternativa correta.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e duas horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até duas horas suplementares semanais.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será equivalente a 60% (sessenta por cento) em relação ao salário dos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e seis horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até o mês imediatamente posterior ao da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.