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Ocorrendo a sucessão de empregadores,
não há transferência de responsabilidade do sucedido para o sucessor, ainda que haja mudança na estrutura jurídica da empresa.
subsistem os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados, tendo em vista que a sucessão, por si só, não afeta os respectivos contratos de trabalho.
os contratos de trabalho são atingidos, uma vez que a sucessão representa alteração na propriedade da empresa.
o novo empregador não assume as obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem anteriores à sua gestão na empresa.
é válido o acordo entre o sucessor e o sucedido, atribuindo a este as obrigações trabalhistas.


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