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Uma vez que o artigo 2º da CLT considera empregador a...

Uma vez que o artigo 2º da CLT considera empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, as instituições de beneficência


A

não podem ser empregadoras.


B

podem ser empregadoras apenas quando integrantes de grupo econômico.


C

podem admitir empregados apenas por prazo determinado e para a execução de serviços específicos.


D

podem admitir empregados, desde que se trate de trabalho eventual.


E

são equiparadas ao empregador, quando admitem trabalhadores como empregados.