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A sucessão de empresas

A sucessão de empresas


A

não afeta, por si só, os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados nem os respectivos contratos de trabalho.


B

representa alteração na propriedade da empresa, atingindo, em conseqüência, os direitos dos empregados.


C

exime o novo empregador das obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem anteriores à sua gestão na empresa.


D

transfere a responsabilidade do sucedido para o sucessor apenas se houver concordância expressa deste último.


E

somente é admitida no Direito do Trabalho em se tratando de empresas privadas.