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Segundo a CLT, atividade insalubre é aquela em o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Independente da polêmica sobre qual base será usada para o cálculo do adicional de insalubridade, há 3 graus de enquadramento da atividade insalubre: mínimo, médio e máximo. Assinale a alternativa que contém os percentuais corretos a serem aplicados em cada um dos graus, respectivamente.
10, 20, 30.
10, 20, 40.
5, 10, 30.
10, 20, 50.
5, 15, 20.