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As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.
Com assento constitucional, um direito fundamental social foi julgado recentemente inconstitucional. Trata-se do art. 136 da CLT, que dispunha ser do empregador a prerrogativa da marcação do período de férias de seus empregados.