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As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.
Conforme o vigente precedente normativo n.º 28, da seção de dissídios coletivos do TST, ao empregado que pedir demissão antes de completado o primeiro período aquisitivo, não lhe são deferidas férias proporcionais na rescisão contratual.