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Relativamente ao aviso-prévio, com fundamento na CLT, assinale a alternativa correta.
Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo do aviso-prévio será feito de acordo com a média dos últimos 24 (vinte e quatro) meses de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
É indevido o aviso-prévio na despedida indireta.
O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.