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A partir de 2017, foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo capítulo, o Capítulo II-A, do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, que dispõe sobre as normas relativas:
Ao trabalho noturno.
À carteira de trabalho e previdência social.
Ao teletrabalho.
Às férias anuais.
À segurança e à medicina do trabalho.