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À luz do que estabelece a CLT quanto à jornada de trabalho noturna, asinale a opção correta.
A CLT considera a hora noturna menor que a hora diurna e faz incidir um adicional de 20% sobre a hora noturna.
Para a CLT, a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 21 h de um dia até 5 h do dia seguinte.
A duração legal da hora de serviço noturno já constitui vantagem suplementar que dispensa o salário adicional.
Não é devido adicional de serviço noturno ao empregado sujeito ao regime de revezamento.
O trabalhador transferido para o período diurno de trabalho leva consigo o direito ao adicional noturno.