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Considera-se serviço noturno aquele prestado no horário...

Considera-se serviço noturno aquele prestado no horário compreendido entre


A

20 (vinte) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 30% (trinta por cento).


B

22 (vinte e duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento).


C

22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


D

21 (vinte e uma) horas de um dia e 6(seis) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora acrescido de 50% (cinqüenta por cento).


E

22 (vinte duas) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte, e terá o valor-hora crescido de 50%(cinqüenta por cento)