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Conforme previsão na CLT, o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença
por um período acima de 3 meses, não terá direito a férias.
pelo prazo de até 5 meses, não terá direito a férias, exceto se descontínuo.
por um período acima de 6 meses, terá direito a férias proporcionais.
por um período acima de 9 meses, terá férias proporcionais, se descontínuo.
por um período acima de 6 meses, não terá direito a férias, ainda que descontínuo.