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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter
2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até cinco dias antes do término do período aquisitivo.
2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dois dias antes do término do período aquisitivo.
1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dez dias antes do término do período aquisitivo.
1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.