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Quanto às modalidades de rescisão do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta, observando a legislação em vigor e a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário, das férias proporcionais e dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em caso de pedido de demissão, o empregado não terá direito às férias proporcionais com adicional de 1/3.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas por metade: aviso prévio, se indenizado, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas.
A extinção do contrato de trabalho por acordo entre partes permite a habilitação no benefício do seguro-desemprego.
O pagamento do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição para o FGTS.