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As férias serão concedidas por ato do empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A respeito da concessão das férias, é CORRETO o que se afirma em:
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para O serviço.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
É vedado, em qualquer hipótese, que o empregado preste serviços a outro empregador durante as férias.
É vedado o início das férias no período de três dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.