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O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
a empresa devedora; os sócios retirantes; e os sócios atuais.
a empresa devedora; os sócios atuais; e os sócios retirantes.
os sócios atuais; os sócios retirantes; e a empresa devedora.
os sócios atuais; a empresa devedora; e os sócios retirantes.
os sócios retirantes; a empresa devedora; e os sócios atuais.


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