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O empregado que, no período de 12 (doze) meses de trabalho, tiver tido 15 (quinze) falt...

O empregado que, no período de 12 (doze) meses de trabalho, tiver tido 15 (quinze) faltas, terá direito a férias correspondentes a


A

15 (quinze) dias corridos.


B

18 (dezoito) dias corridos.


C

21 (vinte e um) dias corridos.


D

24 (vinte e quatro) dias corridos.


E

27 (vinte e sete) dias corridos.