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Sobre remuneração e abono de férias, considerando as disposições legais e o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais,
não integra o salário do empregado, para fins de cálculo das férias, a parte paga em utilidades.
o abono, correspondente a um terço do período de férias, deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do início do período de gozo das férias.
o pagamento das férias proporcionais, gozadas ou não, deve ser feito com acréscimo de pelo menos um terço.
o pagamento do abono de férias será feito na mesma data em que for dado pelo empregador o aviso de férias ao empregado.
não incide correção monetária sobre o valor das comissões recebidas pelo empregado durante o ano para fins de cálculo, pela média, das férias.


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