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Foi concedido pela autoridade judicial, em processo trabalhista, prazo de 5 (cinco) dias para que a Procuradoria do Município Alfa apresente o contrato com uma empresa fornecedora de mão de obra. Nos termos do Decreto-Lei nº 5.242/1941 — Consolidação das Leis do Trabalho, esse prazo deverá ser contado:
Em dias úteis, por expressa disposição legal.
Em dias úteis, por aplicação subsidiária do CPC.
Em dias corridos, por expressa disposição legal.
Em dias corridos, por conta de Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho.