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Frequentemente, surgem créditos pendentes nas relações de trabalho, sejam urbanas ou rurais, entre empregador e empregado.
Diante disso, a CLT estabelece que esses créditos têm sua pretensão prescrita
em dois anos, em qualquer hipótese.
em quatro anos, em qualquer hipótese.
em três anos, em qualquer hipótese.
em dois anos, mas limitada a um ano após a extinção do contrato de trabalho.
em cinco anos, mas limitada a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.