Um empregado que cumpre o horário das 10h00 às
16h00, sem intervalo, registrando o ponto habitualmente
cerca de 5 minutos antes do início da jornada,
A
não excede a jornada, porque as variações de horário
na marcação do ponto somente são consideradas
se forem superiores a 15 minutos.
B
não excede a jornada, mas faz jus ao pagamento do
intervalo não concedido com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
C
excede a jornada em 5 minutos, pela variação no
registro do ponto, fazendo jus ao pagamento desse
lapso com o adicional de horas extras.
D
excede a jornada em 20 minutos diários, pela não
concessão do intervalo e pela variação no registro
do ponto, fazendo jus ao pagamento desse lapso
com o adicional de horas extras.
E
excede a jornada em uma hora, período correspondente
à previsão legal do intervalo para todo trabalho
contínuo, cuja duração exceda a 4 horas.