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Na hipótese em que o empregador alegar abandono de emprego...

Na hipótese em que o empregador alegar abandono de emprego, cabe ao


A

reclamante comprovar que foi efetivamente despedido.


B

Ministério Público verificar se há indícios do abandono.


C

empregado demonstrar que não abandonou o emprego.


D

juiz examinar a qual das partes caberá o ônus da prova.


E

empregador provar que se caracterizou o abandono.