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Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. A empresa 'Z' possui personalidade jurídica própria, mas está sob a direção da empresa “X".
II. Entre a empresa “G" e a empresa “L" há apenas a mera identidade de sócios.
Nestas hipóteses, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
não há caracterização de grupo econômico entre as empresas “Z” e “X", mas há caracterização de grupo econômico entre as empresas “G' e 'L”.
não há caracterização de grupo econômico dentre as empresas “Z" e “X", bem como entre as empresas “G' e “L”.
a empresa 'Z' será responsável subsidiariamente pelas obrigações decorrentes das relações de emprego da empresa “X', havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas “G' e “L”.
as empresas “Z' e “X" serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, havendo, também, a caracterização de grupo econômico entre as empresas “G' e “L”.
as empresas “Z” e “X" serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego e não há caracterização de grupo econômico entre as empresas “G" e 'L”.


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