De acordo com o artigo 59, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.467/2017, a remuneração da hora extra do trabalhador deve ser:
Pelo menos 20% superior à da hora normal.
Pelo menos 30% superior à da hora normal.
Pelo menos 40% superior à da hora normal.
Pelo menos 50% superior à da hora normal.
Pelo menos 60% superior à da hora normal.